Rescisão Contratual – Cálculo Horas Extras e Comissões – Férias e
13º
Pergunta: Na rescisão contratual como deve ser
a média de horas extras, comissões para as férias vencidas, proporcionais e
para o 13º salário?
Explicando melhor..
O funcionário foi demitido
sem justa causa em 20.08.99, sua admissão é 01.03.98, sendo que não tirou
férias e fez horas extras desde a sua admissão.
Resposta: A média das horas extras para
cálculo das férias vencidas e proporcionais deve ser feita do período
aquisitivo respectivo.
A média das comissões
para pagamento das férias vencidas deve ser feita dos últimos 12 meses. E a
média das comissões para pagamento das férias proporcionais deve ser feita do
período referente à proporção.
A média para pagamento
do 13º salário deve ser feita de janeiro até julho (mês anterior à rescisão)
tanto no caso de horas extras quanto de comissões.
Repouso Semanal Remunerado – RSR Descanso Aos Domingos
Pergunta: Existe a obrigatoriedade de que o
empregado descanse no mínimo uma vez a cada mês no Domingo?
Resposta: Informamos que pelos
arts. 67 e 68 da CLT, é assegurado a todo empregado um desconto semanal
remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, que deverá coincidir com o
domingo, sendo modificada esta medida somente em atividades especiais com a
liberação do Ministério do Trabalho.
A obrigatoriedade do
descanso semanal remunerado deverá recair em um domingo a cada 4 semanas,
devendo estar previsto em convenção coletiva da categoria, uma vez que a
Portaria MTB nº 417/66 prevê o referido descanso a cada 7 semanas.
Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA – Utilização
Pergunta: Solicito informar-me se houve alguma
alteração no formato e/ou informações do Recibo de Pagamento a Autônomo.
Resposta: O RPA é um recibo bastante antigo
que não foi atualizado, inclusive não sendo de uso obrigatório, uma vez que
parte dele não se preenche mais; um recibo comum especificando os dados
necessários é suficiente, não existe um recibo oficial.
Falecimento do Empregado – Procedimentos
Pergunta: Gostaríamos de receber informações
sobre lei(s) que tratam de falecimento de funcionário a serviço, e que
providências devem ser tomadas em relação à família do mesmo?
Resposta: Informamos que na morte do
empregador, o empregador deve dividir as verbas rescisórias, em partes iguais,
pelo número de dependentes do mesmo (através de Certidão do INSS, para
comprovação dos dependentes), caso não haja dependentes, o empregador deverá
depositar até 10 dias contados com a data do óbito em "Consignação em
Pagamento" (Lei nº 8.951/94), em bancos oficiais.
Quanto tiver dependentes
menores, cabe à empresa depositar a cota destinada aos mesmos, numa Caderneta
de Poupança, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 85.845/81.
(Vide matéria a respeito
no caderno Trabalho e Previdência nº 18/97).
Autônomo – Jornada Como Empregado – Possibilidade
Pergunta: Uma pessoa que tem Inscrição CEI
(autônomo equiparado, com empregado), pode ao mesmo tempo ser registrado em uma
firma como empregado, mesmo tendo CEI, e também ter funcionário?
Resposta: Informamos que não há implicação em
realizar atividades simultâneas, desde que o mesmo cumpra com o contrato
firmado com a empresa na qual trabalha, como por exemplo a sua jornada de
trabalho, subordinação, etc.
Jornada de Trabalho – Troca de Roupa
Pergunta: O funcionário antes de entrar para
trabalhar deve trocar sua roupa; seu horário é das 8h às 18h.
O funcionário primeiro
troca-se e depois tem 05 minutos para a passagem do ponto e entrar na fábrica.
O funcionário, ao sair da fábrica, tem 05 minutos para passar pelo ponto,
trocar-se e ir embora.
Este seria o procedimento
correto ou o funcionário deve passar o ponto antes de trocar-se ao entrar e
trocar-se antes de passar o ponto ao sair? Qual a tolerância para entrar e
sair?
Resposta: De acordo com a doutrina
majoritária, o empregado deverá primeiro registrar o cartão ponto, para depois
trocar de roupa, pois esse tempo despendido pelo empregado é considerado, para
todos os efeitos legais, como tempo à disposição do empregador.
No que tange à
tolerância, não há disposição legal sobre o assunto. A esse respeito existe
apenas uma Orientação Jurisprudencial da Sessão de Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que não é devido o pagamento de horas
extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassar de 5
minutos antes e/ou após a duração normal de trabalho (se ultrapassado o
referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder
a jornada normal.)
Falta Para Levar Filho ao Médico – Tratamento
Pergunta: Atestados médicos de funcionários:
O funcionário que apresenta
o atestado médico, onde leva o seu filho ao médico, não pode ser descontado na
folha de pagamento do mês.
Pode a empresa, compensar
estas faltas nas férias a conceder? Qual a lei que protege a empresa, em
descontar e compensar os dias nas férias?
Resposta: A saída para levar o filho ao
médico é falta justificada, porém não abonada, segundo a CLT. Entretanto, pode
haver previsão sobre o abono dessas ausências, estipulada em convenção coletiva
de trabalho.
Se não houver nada na
convenção, o desconto ou não dessa falta, fica a critério da empresa, não
havendo previsão legal para compensá-la, nem nas férias nem na jornada de
trabalho.
EPI – Modelo de Formulário
Pergunta: Existe algum modelo de formulário
para entrega de EPI a empregados ou a empresa poderá criar o seu próprio?
Resposta: De acordo com a NR 6 (Portaria MTb
nº 3.214/78), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
obedecendo sempre as peculiaridades de cada atividade profissional. Contudo, a
norma não trouxe especificamente um modelo de formulário para entrega do EPI ao
empregado o que significa que o empregador, desde que fornecidos os EPI’s
necessários, poderá criar seu próprio modelo.
Trabalho por Hora - Cálculo
Pergunta: Trabalhador que ganha por hora,
como é feito o cálculo? Domingos e feriados, como fazer?
Quando o registro é mensal
posso passá-lo para horário?
Resposta: Irá se pagar destacadamente as horas
trabalhadas e o DSR; no mês de 30 dias se pagará a base de 220 horas no total e
no mês de 31.227h e 20 minutos.
DSR - conte o número de
domigndos e feriados no mês e multiplique por 7,33 (7h e 20 min), o resultado é
o nº de horas de DSR.
Horas Trabalhadas -
deduza o total de horas do mês 220 ou 227h e 20 min do DSR e o resultado é o
número de horas trabalhadas.
Pode, mas haverá apenas
mais trabalho porque o valor do salário continuará o mesmo.
Contribuição Sindical
Pergunta: Gostaria de saber se é obrigatório
o recolhimento da Contribuição Sindical Rural cobrada pela Confederação
Nacional da Agricultura - CNA, haja vista que a empresa efetuou o pagamento da
sua Contribuição Sindical para o Sindicato Rural de nosso município?
Resposta: A Contribuição Sindical deve ser
recolhida apenas para um único sindicato, que tem a competência para
arrecadá-la.
Caberá um acerto entre
os sindicatos, quando duas entidades estiverem exigindo a mesma contribuição.
Menor – Idade Mínima
Pergunta: Pode registrar um menor de idade
(com 16 anos), em uma firma comercial, como ajudante geral?
Existe alguma exigência
legal nesse caso?
Resposta: Com a Emenda Constitucional nº
20, de 15.12.98, (DOU de 16.12.98), a idade mínima para o registro como
empregado é 16 anos (antigamente era 14 anos).
Para o menor aprendiz a
idade mínima é 14 anos (antigamente era 12 anos).
Autônomo - Contratação de Empregado
Pergunta: Gostaria de saber se um empregador
autônomo registra seu funcionário, este é obrigado a recolher FGTS, e
cadastrá-lo no PIS.
Resposta: Sim, para efeitos trabalhistas ele é
equiparado a uma pessoa jurídica
Horário Noturno
Pergunta: Quero empregar um trabalhador para
horário noturno nas atividades de auxiliar de escritório - comum no litoral
trabalhar à noite principalmente na temporada de verão - Pergunta: - Qual o
horário que ele deverá cumprir?
- Quantas horas diárias ele
deverá obedecer?
- E quanto a descanso para
alimentação?
- A hora trabalhada deverá
ser calculada a 52:30 ou 60 min ?
- Qual o acréscimo a
calcular sobre o salário mínimo normal da categoria ?
Resposta: O horário o empregador irá
estabelecer. A carga horária normal diária permitida é de 8 horas. A partir das
22:00 às 05:00 a hora é reduzida, ou seja, é de 52'30''.
Se a jornada for
superior a 6 horas deverá haver um intervalo para repouso e alimentação de no
mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Sobre a hora noturna (do
salário dele) deve haver um acréscimo de no mínimo 20% (Vide Convenção Coletiva
para ver se não está estipulado um percentual maior).
Contratação de Menores
Pergunta: Gostaria de saber a respeito de
admissões de menores de 18 anos.
Pode admitir funcionários
menores de 18 anos?
Se puder, é geral ou
somente em algumas atividades? Quais não podem ?
Já foi publicado este tipo
de matéria em algum
Boletim ?
Resposta: É admitida a contratação de
menores a partir de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que a idade mínima
é de 14 anos (Emenda Constitucional nº 20).
Não pode em atividades
insalubres, perigosas, que atentem a moral, em trabalho noturno, não pode fazer
hora extra.
Vide cad. Trabalho e
Previdência nº 24/96.
Abandono de Emprego
Pergunta: Há mais de 30 dias um funcionário
não aparece no trabalho, não deixou justificativa com a família, como devo
proceder?
isto se caracteriza como
abandono de emprego? como proceder perante a justiça do trabalho? A quem devo
informar para que minha empresa fique liberada das obrigações sociais desse
empregado.
Resposta: O
abandono de emprego se caracteriza com a falta do empregado ao serviço por mais
de 30 dias consecutivos.
O empregador deverá
enviar carta registrada ao empregado dando-lhe um prazo para comparecer e
justificar as faltas, ele não comparecendo será feita a recisão por justa causa
e deverá ser comunicado para que ele compareça receber as verbas rescisórias,
não comparecendo no prazo, as verbas deverão ser depositadas em juízo.
Trabalho Noturno
Pergunta: Durante jornada de trabalho noturno,
após 05.10.88, antes jornada trab. Noturno compreendido entre 22 e 5 horas, a
hora noturna tinha 52,5 minutos; assim 8 vezes tinha 52,5 dá 420 minutos, ou
seja, 7 horas pelo relógio significam 8 horas de trabalho. Com a redução da
jornada normal de trabalho de 8,00 horas diárias para 7.34 horas ou 44 horas
semanais, ou 220 horas; como fica a jornada de trabalho noturno?
Resposta A jornada de trabalho de 44 horas
semanais, correspondem a 7:20 de 2ª a sábado e 7,33 na máquina, ainda 8 horas
diárias é considerado normal desde que a soma da semana não ultrapasse 44
horas.
No trabalho noturno não
houve qualquer alteração continuando a hora noturna ter 52,30".
Rescisão de Funcionário que Entrou com Processo Trabalhista
Pergunta: 1. Como é feita a rescisão de um
funcionário que entrou com processo trabalhista? A audiência já ocorreu e foi
fixado um valor a ser pago, sendo necessário fazer o Termo de Rescisão para que
o funcionário possa sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
2. Quais os documentos que
devem ser juntados nesta rescisão? O que é necessário observar?
Resposta: Para se confeccionar o Termo de
Recisão deverá ser observado as instruções que foram fixadas pelo Juiz.
Junto com o Termo de
Rescisão deverá se fornecer a documentação para o seguro-desemprego.
Exame Médico
Pergunta: Ref. Rescisão trabalhista.
Quando o funcionário está
para ser contratado é efetuado exame médico em clínica indicada pela empresa.
Quando o funcionário se
desliga é obrigatório novo exame?
Resposta: Em resposta a sua consulta
formulada, informamos que:
Sim, é obrigatório exame
médico pré-admissional, periódico e demissional.
O exame médico
admissional é válido por:
- 135 dias para as
empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR 4;
- 90 dias para as
empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR 4;
Contribuição Confederativa
Pergunta: Solicitamos orientação quanto a
cobrança da Contribuição Confederativa pelos Sindicatos;
1. A empresa que não é associada, somente paga o imposto
sindical e não tem funcionários, é obrigada ao recolhimento da contribuição
confederativa patronal estabelecida em convenção coletiva de trabalho?
2. No caso dos
funcionários, a empresa é obrigada a efetuar o desconto?
Se o funcionário não
concordar com o desconto, como proceder?
Resposta: 1.
No que diz respeito a contribuição confederativa patronal, não há um
entendimento pacífico sobre o assunto.
2. No caso de
empregados, conforme o Precedente Normativo n° 119, somente os associados ao
sindicato têm esta obrigação.
Os empregados que não
sejam associados devem entregar uma carta dirigida a empresa não autorizando o
desconto (este procedimento é para uma maior segurança da empresa).
Abono Pecuniário de Férias - 1/3 Constitucional
Pergunta: Sobre o abono pecuniário de
férias, há incidência de 1/3 ?
Resposta: Sim, no abono pecuniário também deve
ser acrescido o 1/3 constitucional.
Funcionário Prestando Serviços ao Sindicato
Pergunta: Gostaríamos de saber, no caso de um
funcionário licenciado de sua empresa para prestar serviços ao Sindicato da
Categoria, quem paga os seus encargos (FGTS/INSS) enquanto licenciado.
Resposta: Se a empresa estiver pagando
salário para ele durante este período, então ela deverá recolher.
Se apenas o sindicato
estiver remunerando-o, o próprio sindicato recolherá o INSS e não haverá
depósito de FGTS
Contribuição Confederativa Dos Empregados
Pergunta: Contribuição Confederativa /98 do
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo é devido o pagamento? ou é
inconstitucional ?
Resposta: A contribuição confederativa dos
empregados que são sindicalizados é devida conforme Precedente Normativo TST nº
119, mas no que diz respeito a patronal, não existe um entendimento pacífico do
assunto.
Contratação de Funcionário Com Carga Horária e Salário Inferiores ao
Piso
Pergunta: A empresa pode contratar um
funcionário para trabalhar 6 horas por dia com o salário menor que o piso da
categoria, alegando que o piso é para um funcionário que trabalha oito horas?
Ex. piso do sindicato da
saúde é de 302 reais, - no dissídio não consta a carga horária para este valor
- e a empresa contrata uma datilográfa para trabalhar seis horas, então divide
o piso de 302 por 220h, e paga no total um salário de 226 reais. Isto pode
acontecer?
Resposta: O piso de categoria realmente é para
220 horas, pode-se pagar menos desde que esteja na proporção, ou seja, se a
carga horária é de 6 horas, então mensal, será 180 horas.
* R$ 226,00 está
inferior a 180 horas, portanto incorreto.
Auxílio-Doença - Férias e Décimo Terceiro Salário
Pergunta: Um empregado que está afastado do
trabalho, recebendo benefícios pelo INSS a título de auxílio-doença, quando for
receber décimo terceiro salário e férias, este período afastado é contado para
pagamento destas verbas?
Resposta: Férias
Será contado o período do
afastamento (auxílio-doença) se este não for superior a 6 meses, se não o
empregado perderá o direito às férias.
13º Salário
Contará até os primeiros
15 dias do afastamento e após o retorno.
Sociedade Limitada - Abertura de Firma Individual - Transferência do
Empregado
Pergunta: Uma sociedade Ltda., com diversos
empregados, está fechando suas portas. No mesmo ponto será aberta uma firma
individual com a mesma atividade, nome fantasia, enfim, somente trocou o
proprietário da empresa.
Os empregados da empresa a
fechar serão transferidos para a nova empresa mediante anotação em suas CTPS, procedimento
este com anuência do sindicato da categoria, pois este não deseja que seus
filiados percam o emprego.
Ocorre que um empregado não
quer passar para a nova empresa. Neste caso, qual o procedimento a ser adotado
com este empregado? Talvez como os demais aceitaram ir para a empresa nova,
este desgostoso deve então pedir demissão? Ou a empresa deve demiti-lo?
Resposta: Como nos contratos de trabalho
não houve alteração, ou seja, continuam normalmente em vigor, se ele quiser
sair e não for interesse da empresa dispensá-lo, ele deverá pedir demissão.
Serviço Militar
Trabalho e Previdência.
Pergunta: Pode-se demitir sem justa causa o
empregado que comunicou à empresa que em janeiro de 99 vai servir o exército?
Ou a partir do momento da comunicação o empregado tem alguma estabilidade? Se
afirmativo, quanto tempo.
A partir do seu
afastamento, a empresa não paga mais o salário e só deposita o FGTS, ou precisa
arcar com os primeiros 90 dias?
Resposta: A partir do momento que ele recebe
a confirmação de quando irá servir o exército, ele adquire estabilidade até o
momento em que retornar do serviço militar.
A partir do seu
afastamento não há mais pagamento de salário, apenas depósito do FGTS.
Adicional Noturno
Pergunta: Para funcionários que trabalham o
mês inteiro no período noturno (20h às 6h) é devido o adicional somente sobre
os dias trabalhados (dias úteis) ou o cálculo deve ser sobre o total de horas
contratadas no mês, isto é, 220h/mês levando em consideração o período que faz jus
ao adicional noturno que é das 22h às 5h?
Resposta: O adicional vai incidir até às 6
horas porque está havendo prorrogação do horário noturno.
O adicional é devido
tanto nas horas trabalhadas quanto nas horas correspondentes ao DSR.
No horário colocado, as
horas extras irão ter adicional noturno, assim como o respectivo DSR.
Estagiário - Intervalo
Pergunta: Qual o intervalo para refeição e descanso de um
estagiário que trabalha das 11h30min às 16h30min de segunda a sexta-feira?
Resposta: Como a jornada é superior a 4 horas e não
ultrapassa a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Aviso Prévio Vencido na Sexta-Feira
Pergunta: 1. Em caso de aviso prévio de 30
dias dado pelo empregador, que vencer em uma sexta-feira, este (empregador) é
obrigado a remunerar inclusive o sábado e o domingo? Ou somente o domingo
(descanso remunerado) ou nenhum dos dois casos?
Resposta: Deve remunerar até a sexta-feira,
pois a rescisão só se tornará efetiva depois de expirado o prazo do aviso
prévio, se for remunerado o descanso (domingo), estará se prorrogando o aviso
e, em consequência, invalidando-o, como se não tivesse sido dado. (artigo 489
da CLT).
FGTS – Correção do Nome de Funcionário na GRE
Pergunta: Como devo proceder a alteração do Nome de um
Funcionário, que está saindo errado na Guia de Recolhimento do FGTS (GRE).
Resposta: A empresa deve fazer a correção
através do formulário DAC - Documento de Alteração Cadastral, entregue na Caixa
Econômica Federal.
Transferência de Empresa para outra Cidade
Pergunta: 1 - Quais as características para
que eu transfira uma pessoa de uma Cidade para outra?
2 - Quais as implicações?
3 - Quais são os meus
custos?
4 - Caso eu mande uma
pessoa em definitivo, terá a incidência do adicional e das despesas de viagem?
5 - E se eu fizer a
rescisão dele, mandando-o embora e registrando novamente, mas no endereço da
transferência, quais as conseqüências? Ex. Matriz e filial. Matriz Curitiba e
Filial Florianópolis. Desligo o empregado da matriz e registro na filial, está
correto? Elimino o Adicional.
6 - Por último, vc saberia
me explicar a diferença entre empregado e funcionário? Onde posso localizar
estas diferenças?
Resposta: 1 - Deve haver a concordância por
escrito do empregado.
2 - A empresa deverá
anotar na ficha registro e na CTPS do empregado a transferência. E na filial
para a qual foi transferido, abrirá uma ficha registro transcrevendo os dados
da origem (dados pessoais) data de admissão, etc.) e anotando a transferência,
deverá manter em anexo uma cópia da ficha original.
3 - Se a transferência
for provisória, deverá pagar o adicional de transferência que equivale a 25% do
salário do empregado enquanto perdurar a situação.
As despesas resultantes
da transferência correrão por conta do empregador.
4 - Não terá o adicional
de transferência, mas as despesas da transferência sim.
5 - Não está correto,
porque trata-se de transferência, e não é o caso de não se querer mais o
empregado, além de haver uma fraude ao sistema do FGTS, e se for provisória a
situação, pode-se provar na Justiça do Trabalho tal irregularidade e se
conseguir o adicional.
6 - Este tipo de
conceito se encontra em livros de teoria do direito do trabalho, mas na
essência quer dizer a mesma coisa, apenas que o termo "empregado" é
utilizado para os trabalhadores sujeitos a CLT e o termo
"funcionário" para os trabalhadores do serviço público.
Readmissão de Empregado Antes de Noventa Dias
Pergunta: Um empregado que foi demitido sem justa causa, com aviso prévio
indenizado e demais direitos, e que passados alguns dias, a empresa não
conseguindo um substituto à altura, o admite novamente.
Segundo a Lei do FGTS um
empregado não pode ser admitido novamente pela mesma empresa num prazo de 90
dias, (me corrijam se me enganei), pois isto é considerado fraude a fim do
empregado sacar seus depósitos do FGTS.
Neste caso específico, não
houve tentativa de fraudar o FGTS, mas sim um arrependimento tardio do
proprietário da empresa que passados alguns dias, não conseguindo um substituto
à altura do empregado demitido, resolve dar-lhe mais uma chance.
Qual a maneira correta de
proceder com este empregado nesta situação? Principalmente se a empresa sofrer
uma fiscalização do Min. do Trabalho.
Resposta: Deixar o empregado sem registro até
vencer o prazo de 90 dias é mais prejudicial para a empresa do que registrá-lo
corretamente. Então a empresa deverá registrá-lo e quando receber uma
fiscalização do Ministério do Trabalho e for indagada a respeito, deverá
esclarecer a situação e fazer a defesa no sentido de demonstrar que não houve
fraude porque cumpriu todas as obrigações legais, inclusive depositando em GRR
a multa de 40%. Nos casos em que há um acordo para fraudar realmente o sistema
do FGTS (anterior inclusive à GRR) o empregado fazia a devolução do valor
correspondente, e além do mais após a inserção da obrigação do recolhimento
através da GRR, este tipo de fraude é quase impossível, uma vez que a empresa
teria de aguardar o empregado sacar a multa dos 40%, para que ele devolvesse o
valor correspondente, porém não aconselhamos a sua readmissão tendo em vista
que a empresa não dispõe quase nunca de recursos para provar tal fato, a não
ser que tenha documentação para provar que não conseguiu um funcionário para
substitui-lo.
Férias - Professores
Pergunta: Informações sobre férias de professores
de ensino particular.
Resposta: O procedimento é normal a
qualquer outro empregado celetista (CLT), só terá após 12 meses de trabalho,
não se confunde com o recesso escolar, pode vir a coincidir o período se ele já
tiver direito adquirido.
Supressão de Horas Extras
Pergunta: Supressão de horas extras: incide
INSS, FGTS E IR? O valor é considerado para o preenchimento da Rais? Ou a
supressão é como indenização e não incide nada e não conta na Rais?
Prêmio eventual: A empresa
quer pagar, a título de prêmio, (só este mês de setembro) R$ 500,00 a funcionário que
acaba de completar dez anos na empresa. Existe alguma lei que não considere
este valor como eventual e obrigue a fazer parte do salário?
Por ter 10 anos na empresa
existe alguma obrigação trabalhista, além das já cumpridas? Fora o aviso prévio
que é mais que 30 dias. Na convenção não diz nada a respeito.
Resposta: A suspenção de horas extras é
considerada uma indenização, por isso não incide INSS, FGTS e IR e pelas normas
atuais da Rais não será mencionada.
Ocorrendo apenas este
mês e lançando-se como prêmio pelos 10 anos, por si só irá se mostrar que foi
eventual e não passará a fazer parte do salário, apenas no mês de pagamento
terá todas as incidências normais (INSS, FGTS e IR).
Pela Legislação não há;
e quanto ao aviso prévio ser de mais de 30 dias, só se houver previsão em Convenção Coletiva.
Digitador - Trabalho em Duas Funções
Pergunta: Tenho uma empresa que contratou um empregado, para
exercer a função de digitador. Esta empresa tem como atividade princiapl o
comércio de materiais eletronicos.
Sei que a jornada de
trabalho do digitador é de cinco horas diárias, e a jornada para um trabalhador
do comércio é de oito horas diárias.
1) Posso fazer com que este
empregado trabalhe oito horas diárias, sendo que cinco horas digitando e as
três horas restante trabalhe em outra atividade dentro do estabelecimento?
neste caso terei problema de dupla função?
2) Posso fazer uma
declaração que o empregado assine dizendo que exerce a função de digitador na
jornada de cinco horas diária?
Resposta: O
empregado poderá exercer outra função desde que não exija esforço repetitivo e
visual e no contrato de trabalho deverá estar previsto a execução de outro
serviço, assim como na carteira de trabalho.
CIPA - Estabilidade
Pergunta: Empregado membro da CIPA tem
estabilidade no emprego?
Resposta: Sim.
Ao empregado eleito para a CIPA, ainda que suplente, é assegurada a garantia de
emprego, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato (ADCT, art. 10, II, "a", e Enunciado nº 339 do TST).
Intervalo para Repouso e Alimentação
Pergunta: É devida alguma remuneração ao
empregado que não usufruir do intervalo para repouso e alimentação?
Resposta:
Sim. O empregador que não conceder o intervalo para repouso e alimentação
ficará obrigado a pagar ao empregado o período correspondente com um acréscimo
de, no mínimo 50%, (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de
trabalho, sem prejuízo das penalidades administrativas a serem aplicadas pela DRT
(CLT, art. 71, parágrafo 4º, e art. 75).
Desconto de Atraso no Horário de trabalho
Pergunta: Qual o prazo de tolerância para
desconto de atraso no horário de trabalho?
Resposta: Na
Legislação Trabalhista não existe previsão que obrigue o empregador a conceder
prazo de tolerância para não descontar os atrasos durante a jornada de
trabalho. Desta forma, caso a Norma Coletiva da Categoria não estabeleça
período de tolerância a ser observado pela empresa, esta poderá descontar os
atrasos ocorridos no horário de trabalho, salvo os legalmente justificados.
Autenticação de Livros ou Fichas
Pergunta: O Livro de Inspeção do Trabalho e
o Livro ou Fichas de Registro de Empregados necessitam de autenticação pela
Delegacia Regional do Trabalho?
Resposta: Não.
A autenticação do Livro de Inspeção do Trabalho e do primeiro Livro ou grupo de
Fichas de Registro de Empregados, bem como de suas continuações, será efetuada
pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento do
empregador (Portaria MTb nº 402, de 28.04.95 e Portaria MTb nº 739, de
29.08.97).
Empregada Gestante - Férias
Pergunta: Como fica a situação da empregada
gestante quando esta dá a luz ao filho durante o gozo das férias?
Resposta: As
férias serão suspensas no momento do nascimento do filho e imediatamente
inicia-se a licença maternidade (120 dias). Quando do término da licença
maternidade, a empregada gozará o restante das férias.
Justa Causa - Direitos
Pergunta: Quais os direitos do empregado
demitido por justa causa?
Resposta: Empregado
com menos de 1 ano: Terá direito ao saldo de salário, não fazendo jus ao 13º
salário e férias. Empregado com mais de 1 ano: Terá direito ao saldo de salário
e férias vencidas (se já não foram gozadas). Perderá direito ao 13º salário e
as férias proporcionais.
Aviso Prévio Indenizado
Pergunta: Houve mudanca ref.o aviso previo
indenizado?
A baixa na carteira, no
livro e na rescisão de contrato do empregado tem que ser dada 30 dias após o
aviso, mesmo sendo indenizado, para efeito de contagem de tempo?
E o acerto continua sendo
de ate 10 dias após o aviso, ou é contado do dia da notificacao?
É preciso alem do aviso,
especificar em uma declaração para o emrpegado a data do acerto, endereço do
sindicato e hora da homologação?
Resposta: Não
houve mudanças.
A baixa na carteira é a
data do dia anterior ao início do aviso prévio indenizado.
O pagamento das verbas
rescisórias é até 10 dias contados do dia que se avisa o empregado.
No aviso prévio,
deve-se mencionar a data, local e horário da homologação.
Doméstica - Providências
Pergunta: Tenho uma senhora que trabalha na
minha residência, e gostaria de registrá-la como doméstica, quais seriam as
providências que devo tomar para registrá-la?
Ela nunca foi registrada em
carteira, não tem nem o cartão do Pis.
Ela me perguntou se posso
registrá-la como Babá; há algum problema?
Resposta:
Não há a
obrigatoriedade em virtude do grau de risco e número de empregados.
Ela deve ser registrada
no CPF do empregador, depois se inscrever na Previdência Social e fazer os recolhimentos
em GRCI. Não precisa livro registro.
A doméstica não tem
direito ao PIS, por isto não precisa inscrevê-la.
Se ela realmente
realizar o serviço de babá, não há problema algum.
Trabalho no Domingo
Pergunta: Um funcionário da empresa irá
trabalhar excepcionalmente nesse domingo, mas esse dia é considerado
preferencialmente, de descanso semanal remunerado. O horário dele é das 07h30
às 16h30 min de seg a sexta - 40 horas semanais.
1) É legal dar esse
descanso de segunda a sexta para que ele se beneficie desse instituto e
trabalhe no domingo? É preciso acordo escrito ?
2) Qual a remuneração desse
domingo ?
Resposta:1)
Primeiramente, para se trabalhar no domingo, a empresa tem que estar autorizada
pelo MTB, se a atividade dela não for autorizada para isto. (art. - 68 da CLT)
Pode haver esta troca,
com acordo escrito prévio e desde que o descanso seja dado na mesma semana.
2) Se houver a troca do
dia do descanso,o pagamento é normal, uma vez que o descanso estará sendo dado
em outro dia da semana.
Salário-Família - Comissionista
Pergunta: Existem dois valores de
salário-família, R$ 8,65 para quem ganha até R$ 324,45, e R$ 1,07 para quem
ganha acima deste valor, mensalmente. Por exemplo, se o funcionário tem o
salário-base igual a R$ 200,00 e em determinado mês ganhou além do salário mais
R$ 150,00 de comissão, por exemplo. Qual será o valor de salário família a ser
pago para o referido funcionário?
Resposta: No
exemplo dado, será paga a 2ª cota, ou seja, 1,07, porque a legislação coloca
que a cota do salário-família será determinada conforme a remuneração do
empregado (art. 81 do Decreto nº 2.172/97) e remuneração não é somente o
salário-base e sim todas as verbas creditadas a qualquer título, exceto aquelas
que por determinação legal, não têm incidência.
E quando se tratar de pagamento de 13º salário e férias, não farão parte da remuneração para efeito da definição da cota para pagamento do salário-família o valor correspondente ao 13º salário e o 1/3 constitucionais das férias.
E quando se tratar de pagamento de 13º salário e férias, não farão parte da remuneração para efeito da definição da cota para pagamento do salário-família o valor correspondente ao 13º salário e o 1/3 constitucionais das férias.
Contrato de Experiência
Pergunta: Um empregado é contratado numa
empresa, e registrado sua CTPS com contrato de experiência de 30 dias, e no 30º
a empresa resolveu prorrogar por mais 60 dias. Quando passou 10 dias da
prorrogação, a empresa mandou-o embora.
Existe algum problema
quanto a prorrogação desse contrato de experiência por um tempo superior ao
primeiro? Qual o embasamento legal? A falta da anotação da prorrogação na CTPS
é motivo de não prorrogação, sendo que o mesmo consta no contrato de
experiência? Ele tem direito a aviso prévio ou alguma indenização?
Resposta: 1 - Não existe
problema nenhum, a CLT apenas determina o prazo máximo e que dentro desse prazo
pode haver apenas uma prorrogação. (Art. 445, par. único e art. 451 da CLT);
Se houver alguma
restrição, só se for de ordem da Convenção Coletiva da sua categoria.
Como o contrato é
anotado, a prorrogação também deve ser, inclusive a prorrogação deve ser
assinada também pelo empregado novamente.
A recisão antecipada do
contrato de experiência dá direito ao emprego a;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais,
acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º proporcional;
- Salário - família, se
fizer jus;
- 40% de multa do FGTS;
- A indenização de 50%
dos dias faltantes para o término do contrato.
O FGTS e a multa de 40%
devem ser depositados em GRR.
Seguro - desemprego - Pedido de Demissão
Pergunta:
Uma
funcionária que pediu demissão recebe o comunicado de dispensa para saque do
seguro-desemprego? A empresa deve fornecer o impresso?
Resposta: Não, só faz jus ao seguro-desemprego
o empregado dispensado sem justa causa.
Contribuições Confederativas e Assistencial
Pergunta: De acordo com o precedente
normativo TST nº 119, os trabalhadores que não são sindicalizados, não estão
obrigados ao pagamento de contribuições confederativas e assistencial?
Para isso, o trabalhador é
obrigado a informar, por escrito, se opondo a este desconto?
Resposta: Não que o empregado seja obrigado,
mas é um documento para a empresa para sua defesa quando for cobrada pelo
sindicato.
Doméstica - Carga Horária
Pergunta:
Tenho uma
Empregada doméstica registrada c/ salário de R$ 130,00 (mensal), que trabalha
de segunda a sábado, esporadicamente, trabalhando mais de 8 horas diárias, bem
como, 01 vez por mês ela trabalha no domingo, perguntas:
1) Ela tem limite de horas
p/ trabalhar?
2) Ela tem direito a Horas
Extras?
3) Ela tem direito ao DSR
(descanso semanal remunerado)? Com base nos dados acima, qual seria esse valor?
Resposta: 1
- A Legislação não traz a carga horária, mas por cautela orienta-se para que
não se ultrapasse 8 horas diárias.
2 - A Constituição
Federal/88 não elencou esse direito a doméstica.
3 - Sim, ela tem
direito, mas como o salário dela é mensal, ele já está incluído no valor do
salário. (Lei nº 605/49).
O DSR corresponde a um
dia de trabalho.
08:35
Catanduva News
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