quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Empregado poderá receber se ficar de sobreaviso e não trabalhar


A Justiça do trabalho estabeleceu regras novas nas relações entre as empresas e os empregados para o uso de celulares e de computadores fora do horário de serviço.
O técnico em informática Renato Lacerda trabalha na área de informática da empresa dele, e pode ser chamado a trabalhar a qualquer momento.
“Fora do horário de expediente, a gente tem que estar com o telefone ligado, porque pode ocorrer de o sistema parar. Aí a gente tem que solucionar o problema, porque isso pode ocasionar um bando de coisas na empresa”, explica.
A Justiça trabalhista entende que o fato de um trabalhador ter um celular ou rádio da empresa, por si só, não justifica pagamento de horas extras. Mas agora o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o empregado vai ter direito a receber um adicional quando ficar de sobreaviso dentro de uma escala de plantão. É essa escala que vai definir quanto a empresa terá de pagar ao trabalhador.
Se o empregado só ficar de sobreaviso e não trabalhar, recebe um terço do valor da hora normal de trabalho pelo período que ficou disponível. Se for chamado, a empresa paga também as horas extras.
“Enquanto se encontrar nessa situação de aguardar convocação, esse empregado tem direito a um terço do salário nessas horas. Se foi chamado, então a partir daí tem direito a remuneração integral”, comunicou João Oreste Dalazen, presidente do TST.
A empresária Sabrina Ferroli tem seis funcionários que ficam disponíveis até de madrugada, e já pensa em como evitar os gastos com horas extras.
“Agora é organizar o tempo. Talvez redistribuir melhor o horário de entrada e o horário de saída do colaborador, estabelecer limites para os horários das ligações telefônicas e ligações via computador”, avalia ela.
O tribunal também decidiu que mulheres grávidas e trabalhadores acidentados que têm contrato temporário de trabalho não podem ser demitidos. Esse benefício valia apenas para os empregos fixos.
Fonte: Jornal Nacional

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