O Ministério do Trabalho publicou a
nota técnica nº 184 para esclarecer pontos polêmicos da nova lei sobre
aviso prévio e afirmou que o novo aviso, que foi ampliado de 30 para de
até 90 dias, vale apenas para o empregado. Assim, para o empregado que
pede demissão, a empresa não pode exigir que ele cumpra um aviso prévio
proporcional ao tempo trabalhado - o máximo segue de 30 dias.
"O
dispositivo citado é voltado estritamente em benefício dos
trabalhadores, sejam ele urbanos, rurais, avulsos ou domésticos", diz a
nota. Segundo a nova lei, cada empregado terá direito a no mínimo 30
dias de aviso prévio, somado mais três dias para cada ano de trabalho.
Segundo
a nota, a lei não vai retroagir para demissões feitas até a publicação.
Para esses casos, vale o aviso prévio de 30 dias. A nota também
entendeu que o trabalhador continua a ter direito, no caso de demissão,
de reduzir em duas horas diárias a jornada de trabalho ou sete dias
corridos.
A projeção do aviso prévio, seja ele de 30
dias ou mais, continua integrando o tempo de serviço do empregado para
fins legais, conforme a publicação. A nota ressaltou ainda que os
acordos ou convenções coletivas sobre o assunto deverão ser respeitados.
Fonte: Portal Terra Economia
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