O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial em 27/12/2011 a Portaria 2685/2011 com o objetivo de alterar e complementar a Portaria 1621/2010,
que instituiu o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho – TRCT, além de prorrogar a validade do modelo atual até
31/07/2012.
Outra novidade trazida pelas Portarias é a criação de dois formulários:
O Termo de Quitação e o Termo de Homologação:
Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho – TQRCT
Deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.
Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho – THRCT
Por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com prazo superior a um ano, casos em que há homologação pelo sindicato pertinente, também em conjunto com o TRCT.
Esses novos formulários serão aceitos pelos Sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE e Caixa Econômica Federal, tanto para homologação, quanto para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro - Desemprego aos trabalhadores.
As empresas podem desde já utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.
Entre janeiro e julho do ano corrente poderá ser utilizado tanto o modelo antigo quanto o modelo atual.
No entanto, para afastamentos ocorridos a partir de 01/08/2012 a utilização do Novo TRCT passa a ser obrigatória e o saque do FGTS e Seguro Desemprego fica condicionado à apresentação dos formulários de TQRCT e THRCT.
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