O Diário Oficial da União
publicou nesta sexta-feira decreto assinado pela presidente Dilma
Rousseff e pelo ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos
Pinto, que altera a legislação referente ao repouso semanal e ao
pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
A
alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei. O
valor, que ainda estava colocado em cruzeiros (entre cem e 5 mil) varia
agora entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua
extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e
oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor será cobrado
em dobro.
Pela legislação vigente, todo empregado
tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h consecutivas,
preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas
das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição
local.
Entre os empregados a que se refere a lei,
incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer
regime de parceria, meação ou forma semelhante de participação na
produção. O regime dessa lei é extensivo àqueles que, sob forma
autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de sindicato, caixa
portuária ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório,
nesse caso, consistirá no acréscimo de um sexto calculado sobre os
salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com
os mesmos.
É devido o repouso semanal remunerado,
nos termos da lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas
industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios
ou incorporadas aos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao
regime do funcionalismo público.
13:55
Catanduva News
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