A partir de 01/07/2011, conforme a Portaria Interministerial publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - Página 54, abaixo reproduzida, a tabela de contribuição para a Previdência
Social e o valor do salário-família estão de acordo com o quadro prático abaixo:
com fontes, respectivamente, no Anexo II e Art. 4º:
Social e o valor do salário-família estão de acordo com o quadro prático abaixo:
com fontes, respectivamente, no Anexo II e Art. 4º:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUICÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.107,52 | 8,00% |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00% |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 % |
Remuneração | Valor do Salário-Família |
até 573,91 | 29,43 |
de 573,91 até 862,60 | 20,74 |
Acima de 862,60 | Não tem direito ao salário-família |
Fonte: Art. 4º
15:42
Catanduva News
Posted in: 

0 comentários:
Postar um comentário