domingo, 13 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega da Rais é prorrogado

A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010, que tradicionalmente deve ser entregue até o dia 28, teve seu prazo de envio estendido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) até o dia 25 de março para cidades que sofreram com as chuvas e tiveram estado de calamidade pública decretado.

A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado poderão declarar a Rais negativa. A entrega da declaração é isenta de tarifas.

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para: estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas e às pesquisas domiciliares do IBGE.

Para saber exatamente o que informar, basta acessar o manual de orientação da Rais (http://www.rais.gov.br/rais_ftp/manual-RAIS2010.pdf).

MULTA - As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.


Fonte: Diario

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